PROGRAMA DE RELACIONAMENTO PARCEIRO PUXARE

Regulamento Geral 

Este regulamento estabelece as regras, condições e diretrizes do Programa de Relacionamento Puxare. Ao participar, o profissional declara estar ciente e de acordo com todos os termos abaixo. 

1. SOBRE QUEM PODE PARTICIPAR 

1.1 Quem pode participar do programa? 

Podem participar do Programa de Relacionamento Puxare profissionais que atuem direta ou indiretamente na especificação, indicação ou influência de compra de produtos comercializados pela Puxare, incluindo arquitetos(as), engenheiros(as), designers de interiores, escritórios de arquitetura e design, projetistas de móveis, bem como influenciadores do segmento de arquitetura, decoração e construção. Apenas serão aprovados cadastros com comprovação de atuação profissional compatível com os objetivos do programa. 

1.2 Quem não pode participar do programa? 

Não podem participar do programa colaboradores da Puxare, seus cônjuges ou parentes de primeiro grau, bem como qualquer pessoa que não comprove atuação profissional compatível com os objetivos do programa, não bastando comprovação de formação acadêmica. 

1.3 Pessoa física e pessoa jurídica podem participar? Em quais condições? 

Sim. O programa aceita tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, desde que o participante apresente a documentação exigida no momento do cadastro e esteja em conformidade com as exigências fiscais aplicáveis a cada modalidade. As pessoas jurídicas participantes deverão informar e manter atualizados os dados de todos os seus colaboradores junto à PUXARE, sob pena de não terem a pontuação vinculada caso o cadastro não esteja atualizado. 

1.4 É necessário comprovar profissão ou atuação? Como? 

Sim. A comprovação poderá ser realizada por meio de registro profissional (CAU, CREA, ABD ou similares), CNPJ ativo, portfólio profissional ou perfil em redes sociais, a critério da Puxare, que se reserva ao direito de solicitar documentação complementar. 

1.5 Existe processo de aprovação ou o cadastro é automático? 

O cadastro está sujeito à análise e aprovação da Puxare, não sendo automático. A empresa poderá aceitar ou recusar inscrições conforme critérios internos de alinhamento ao programa. A aprovação do cadastro poderá levar até 72 horas do envio dos documentos completos. 

1.6 A empresa pode recusar ou cancelar um cadastro? Em quais situações? 

Sim. A Puxare poderá recusar, suspender ou cancelar cadastros que apresentem informações inconsistentes, indícios de fraude, cessação da atividade profissional, descumprimento deste regulamento ou conduta incompatível com os valores da marca, sem necessidade de aviso prévio. 

2. SOBRE COMO GANHAR BENEFÍCIOS 

2.1 O que exatamente gera benefício no programa? 

Geram direito a benefícios as vendas vinculadasindicações qualificadasinfluência comprovada na decisão de compra, bem como ações estratégicas pontuais de divulgação previamente comunicadas pela Puxare para períodos específicos, conforme regras deste regulamento. 

2.2 Quando uma venda é considerada válida para o programa? 

A venda será considerada válida quando efetivamente faturada e paga, não estando sujeita a cancelamento, devolução ou inadimplência, e desde que esteja corretamente vinculada ao participante no momento da efetivação do negócio, não sendo aceitas vinculações posteriores. 
Vendas de produtos promocionais, liquidações ou saldos, ou vendas realizadas com condições especiais de cliente atacadista não serão vinculadas. 

2.3 Como a venda precisa ser vinculada ao participante? 

A vinculação deve ocorrer por meio de identificação prévia do participante no orçamento ou por registro da indicação previamente feito informando os dados do cliente e o produto especificado. Em caso de vendas on line a vinculação será por meio do uso do código pessoal do profissional no momento da compra ou outro meio reconhecido e validado pela equipe da Puxare. 

2.4 Quem valida essa vinculação? 

A validação das vendas e indicações é de responsabilidade exclusiva da equipe de gestão do Programa de Relacionamento da Puxare, que poderá solicitar esclarecimentos adicionais quando necessário. 

2.5 O que acontece se duas pessoas alegarem a mesma venda? 

Em caso de conflito, a Puxare realizará análise interna considerando o registro mais antigo, a comprovação de influência e o histórico de relacionamento, sendo sua decisão soberana e definitiva. 

2.6 Vendas sem identificação contam? 

Não. Vendas que não possuam identificação clara do participante não serão consideradas para fins de benefício, não sendo permitida inclusão retroativa. 

2.7 Compras próprias contam ou não? 

Compras realizadas pelo próprio participante para uso pessoal não são consideradas válidas, salvo quando expressamente autorizadas pela Puxare em ações específicas. Condições especiais para compras particulares, autocompras, são disponibilizadas pela Puxare no item 4.4. 

3. DOS BENEFÍCIOS PARA OS CLIENTES 

3.1 Os clientes com indicação de um profissional têm alguma vantagem? 

Sim. Os clientes que estiverem sendo acompanhados por um profissional participante do Programa de Relacionamento Puxare terão condições de pagamento especiais. Obterão a possibilidade de desconto ou parcelamento diferenciados. Confira com o seu vendedor os benefícios disponíveis.  

4. CONSIGNAÇÃO E AUTOCOMPRA 

4.1 O cadastro no programa dá direito ao empréstimo de peças pelo profissional? 

Não, a aprovação no programa de relacionamento não dá acesso direto à consignação de peças na loja. A liberação de peças em consignação para apresentar ao cliente ou gerar conteúdo passa por uma segunda fase de liberação que é a análise de crédito feita pelo nosso departamento financeiro, que poderá solicitar a qualquer tempo documentos para aprovação ou renovação do cadastro. 

4.2 Quais as regras para o empréstimo de peças? 

Após a liberação pelo financeiro e a assinatura do termo de responsabilidade, o empréstimo de uma peça de cada modelo de puxador ou demais itens poderá ser liberado e a devolução deverá ocorrer no prazo de 72 horas, sob risco de perda de pontuação e outras penalizações de cobrança. 

4.3 A aceitação das regras desse programa de relacionamento dá à PUXARE o direito de executar a cobrança das peças danificadas ou não devolvidas dentro do prazo? 

Sim, peças danificadas ou não devolvidas no prazo serão consideradas autocompra e serão passíveis da cobrança devida, inclusive com inscrição do nome nos cadastros de devedores nacionais e cobranças judiciais.  

4.4 Quais as condições de desconto para compras pessoais? 
Para compras particulares, os profissionais participantes do programa com atuação mínima de 05 (cinco) indicações/compras nos últimos 12 meses terão direito a 10% de desconto no PIX ou 7% de desconto nas compras com cartão. Outras negociações poderão ser feitas conforme cada situação. 
A autocompra não contará pontos para o programa de relacionamento, apenas o programa de relacionamento do NCD. Descontos não cumulativos com outras companhas ou produtos promocionais.

5. SOBRE PONTOS, PERCENTUAIS E VALORES 

5.1 Qual o percentual ou forma de recompensa? 

Cada R$ 1,00 (01 real) em vendas gerará 1 ponto, que poderá ser transformado em dinheiro ou crédito (cashback) para compras conforme a tabela abaixo, ou para o resgate de prêmios de nossos catálogos de prêmios trimestrais. 

Compras Pontos Crédito 
R$ 100,00 100 R$ 7,00 
R$ 200,00 200 R$ 14,00 
R$ 1.000,00 1000 R$ 70,00 
R$ 10.000,00 10000 R$ 700,00 
R$ 50.000,00 50000 R$ 3.500,00 

O cálculo para os créditos utilizará o percentual de 7%. 
O cálculo para a conversão em prêmios do catálogo de prêmios poderá gerar um maior aproveitamento dos pontos em virtude de negociações com fornecedores. 

5.2 Existem situações com percentual reduzido ou que não gerem pontuação? 

Sim. Vendas realizadas com descontos promocionais, vendas para clientes atacadistas ou condições diferenciadas não gerarão pontuação.  

Vendas de campanhas especiais poderão ter percentual de comissão reduzido, conforme comunicado previamente pela Puxare. 

5.3 Sobre qual valor a pontuação é calculada? 

A pontuação é calculada sobre o valor líquido efetivamente pago, excluindo-se descontos, frete, impostos, cancelamentos e devoluções. 

5.4 Existe alguma forma de ganho de pontos extras? 

Sim. A PUXARE divulgará junto com seu catálogo de recompensas quando houver algum tipo de acelerador de pontuação, podendo esses ser postagens, envio dos projetos com antecedência, entre outros. 

5.5 Posso sugerir itens para o catálogo de recompensas? Como? 

Sim. Todos os participantes podem sugerir produtos para o catálogo de recompensas, ficando sob a responsabilidade da PUXARE a negociação com os fornecedores e a decisão final da disponibilização dos mesmos e a pontuação respectiva. 

6. SOBRE PAGAMENTO E RESGATE 

6.1 Existe valor mínimo para resgate? 

Não existe valor mínimo para conversão dos pontos em créditos, mas existe valor mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para a retirada em dinheiro ou PIX, mediante emissão de Nota Fiscal. 
 

6.2 Existe limite máximo de benefício por período? 

Não há limite máximo de comissões por período, desde que as vendas estejam em conformidade com este regulamento e sejam devidamente validadas pela Puxare. 

6.3 Quando o benefício fica disponível para resgate? 

Ao final de cada mês apuraremos a pontuação do período e enviaremos um informativo sobre os pontos obtidos no mês e também sobre o seu saldo de pontos acumulado. Aí você já pode informar o que deseja fazer e tudo será feito respeitado o prazo operacional definido pela Puxare. 

6.4 Qual o prazo para pagamento dos benefícios? 

Quando a opção for pelo recebimento em dinheiro ou PIX o prazo para pagamento será de até 10 dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal com os dados bancários para pagamento.  

6.5 Quais formas de recebimento são permitidas? 

O recebimento poderá ocorrer por meio de transferência bancária (PIX) ou dinheiro (com agendamento) – essas opções exigem a emissão de Nota Fiscal -, ou por crédito para compras ou resgate do catálogo de recompensas, respeitando-se o valor mínimo para as primeiras opções.  

6.6 Quais documentos são exigidos para pagamento? 

Para pessoa jurídica, será exigida nota fiscal de prestação de serviços
Para pessoa física, o pagamento poderá ocorrer via RPA, com retenções legais aplicáveis. 

6.7 Existe diferença de regras entre pessoa física e jurídica? 

Sim. As regras fiscais e documentais variam conforme a natureza jurídica do participante, respeitando a legislação vigente. 

6.8.1 Impostos são retidos? Quais? 

Sim. No caso de pessoa física, poderão ser realizadas retenções de INSS e IRRF, conforme legislação aplicável. Para pessoa jurídica, as retenções seguem o regime tributário informado. 

6.8.2 Como é o cálculo dos impostos retidos? 

PJ – Exige o envio da NF de serviço emitida para: 
Razão Social: Casa dos Puxadores, Acessórios e Decorações Ltda 
Rua: Prof. Lauro Caldeira de Andrada, 5848 – Trindade – Florianópolis – SC – CEP 88.075-360 
CNPJ: 01.759.066/0001-22 
Inscrição Estadual: 253.486.319 
Enviar a NF e dados bancários para o e-mail notas@puxare.com.br

PF – O pagamento será feito via Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA). Haverá desconto de 20% para INSS (pago pela PUXARE) e retenções de impostos (INSS patronal e IRRF) sobre o saldo de 80%. Exemplo: Comissão de R$ 3.000,00 gera um líquido de R$ 2.028,15 após as devidas retenções.  

6.9 Posso resgatar produtos do catálogo pagando parte em dinheiro? 

Não.  

6.10 Posso usar meu crédito em uma compra de valor maior? 

Sim. 

7. SOBRE PRAZOS, VIGÊNCIA E VALIDADE 

7.1 O programa tem prazo determinado ou indeterminado? 

O programa possui prazo indeterminado. A Puxare se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar o programa, total ou parcialmente, mediante comunicação prévia, sem prejuízo para os benefícios já adquiridos. 

7.2 Os benefícios têm validade? 

Sim. As pontuações e benefícios têm validade de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de disponibilização. Benefícios não resgatados dentro do prazo de validade serão automaticamente cancelados, sem possibilidade de recuperação. 

8. SOBRE CONDUTA E ÉTICA 

8.1 Quais práticas são proibidas no programa? 

São proibidas práticas como autocompra não autorizada, indicações fictícias, informações falsas, duplicidade de vínculos e qualquer tentativa de manipulação dos resultados ou ação intencional destinada a obter vantagem indevida. 

8.2 O que acontece em caso de tentativa de burlar o programa? 

A tentativa de burlar o programa poderá resultar em suspensão imediata, cancelamento de benefícios e desligamento definitivo, a critério da Puxare. 

A Puxare poderá aplicar penalidades progressivas ou desligamento imediato, conforme a gravidade da infração. 

9. SOBRE RESPONSABILIDADES 

9.1 Quais são as responsabilidades do participante? 

São responsabilidades do participante fornecer informações verídicas, respeitar este regulamento e atuar de forma ética e profissional. O participante deverá informar os dados do seu cliente para que os documentos fiscais sejam emitidos corretamente, de forma a garantirem a assistência e garantia dos produtos aos seus clientes. 

9.2 O profissional tem obrigação de indicar produtos específicos? 

Não, o contrato do profissional é com o cliente que o contratou, devendo ele sempre zelar pela melhor opção de escolha para o seu cliente. Não há obrigação de seguir qualquer indicação ou sugestão da PUXARE ou de seus vendedores. 

9.3 Quais são as responsabilidades da Puxare? 

Cabe à Puxare administrar o programa, validar informações, apurar resultados e efetuar os pagamentos de acordo com as regras estabelecidas. 

9.4 O programa gera vínculo empregatício? 

Não. A participação no programa não gera vínculo empregatício, societário ou contratual entre as partes. 

9.5 A empresa garante volume mínimo ou ganhos? 
Não. A Puxare não garante volume de vendas, indicações ou ganhos mínimos, sendo os resultados dependentes da atuação do participante. 

10. SOBRE COMUNICAÇÃO E DECISÕES FINAIS 

10.1 Qual é o canal oficial do programa? 

O canal oficial do programa é o WhatsApp da Central de Relacionamento Parceiro Puxare (48) 98421-1582. 

10.2 Por onde o participante acompanha seus resultados? 

Os resultados poderão ser acompanhados através do Whatsapp da Central de Relacionamento Parceiro Puxare. No caso de pessoa jurídica as informações somente serão repassadas à pessoa indicada como responsável no momento do cadastro. 

10.3 Quem decide casos omissos ou exceções? 

Casos omissos ou situações excepcionais serão avaliados e decididos pela gestão do Programa de Relacionamento da Puxare, de forma soberana. 

10.4 Ao participar, o profissional concorda com todas as regras? 

Sim. A participação no programa implica na ciência e concordância integral com todos os termos e condições deste regulamento. 

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